advogado especialista em direito criminal

SUA LIBERDADE É A NOSSA MISSÃO.

Nossos últimos destaques na mídia

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O que nossos clientes dizem sobre nós

Como trabalhamos

Reunião:

Marcamos uma reunião com o cliente com o objetivo de entender sua demanda e como procedeu os fatos.

Análise do Processo:

Analisamos as provas que já foram documentadas.

Identificação de Teses:

Procuramos nulidades e definimos quais serão as teses utilizadas em busca da absolvição.

Atuação:

Atuamos desde o início do processo, na fase investigativa, até o final, na elaboração de recursos.

Sobre nós

Nosso fundador é formado na Fundação Universidade Regional de Blumenau, pós-graduado em prática penal avançada na Damásio e especialista em Grandes Operações.

Além disso, contamos ainda com uma equipe multidisciplinar de profissionais peritos nas mais diversas áreas.

Áreas de atuação

01

FASE INVESTIGATIVA

• Inquérito Policial

• Depoimento em delegacia

• Investigação defensiva

02

FASE PROCESSUAL

• Prisão em flagrante

• Audiência de custódia

• Defesa criminal

• Habeas Corpus

03

FASE RECURSAL

• Revisão criminal

• TJ – Tribunal de Justiça

• STF – Supremo Tribunal Federal

• STJ – Superior Tribunal de Justiça

Se preferir, entre em contato conosco pelo formulário

Alguns de nossos últimos artigos

E se eu lhe disser que ainda há esperança?

Conhecemos a forma como a justiça age, por vezes, prejudicando o réu. Por meio do recurso de revisão criminal, é possível discutir eventuais nulidades que tenham ocorrido no processo. Se comprovadas, essas nulidades podem resultar na anulação de todo o processo, como é o caso, por exemplo, da invasão ilegal do domicílio.

Adicionalmente, possíveis alterações no entendimento jurisprudencial que sejam mais favoráveis ao seu familiar podem ser debatidas por meio de recurso de revisão. Isso é evidenciado, por exemplo, no reconhecimento pessoal feito na delegacia. Antes de 2022, era realizado de qualquer maneira; no entanto, após esse ano, passou a ser necessário seguir as regras expressas do código de processo penal, e em caso de não cumprimento, o ato é considerado nulo e a prova deve ser retirada do processo.

Portanto, a revisão criminal é cabível em três hipótese:

Quando a sentença usar como base provas que forem comprovadas serem falsas, quando após a sentença surgir novas provas que provem a inocência do acusado e quando a decisão contrariar a lei ou a jurisprudência vigente, conforme exposto acima.

Quando uma pessoa é presa pela polícia, ela passa por várias etapas. Essas etapas visam garantir os direitos do acusado, coletar evidências e determinar se a detenção será mantida.

Na delegacia, os policiais registram a ocorrência e coletam informações sobre o crime e o suspeito. O acusado é ouvido pela autoridade policial. Ele tem o direito de permanecer em silêncio e de contar com a presença de um advogado durante o depoimento. O delegado formaliza a prisão em flagrante com base nas evidências e depoimentos colhidos.

Não sendo o caso de se arbitrar fiança, em até 24 horas após a prisão é realizada a audiência de custódia. Nela o juiz avalia se a prisão preventiva é necessária ou se o acusado pode responder ao processo em liberdade, com ou sem medidas cautelares diversas da prisão (como uso de tornozeleira eletrônica, prisão domiciliar, etc.).

O preso deve ser um segurado do INSS, ou seja, deve estar contribuindo para a Previdência Social ou ter mantido essa qualidade conforme as regras do período de graça (período em que a pessoa, mesmo sem contribuir, mantém a qualidade de segurado).

A renda do segurado, no momento da prisão, deve estar dentro dos limites estabelecidos pelo INSS para caracterizar a baixa renda. Em 2024, o valor máximo do salário de contribuição para ter direito ao auxílio-reclusão é R$ 1.754,18.

É necessário que o segurado tenha contribuído para o INSS por um período mínimo de 24 contribuições mensais ao INSS.

  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Filhos(as);
  • Pais;
  • Irmãos(ãs);
  • Outros parentes;
  • Amigos

Caso seu direito não esteja sendo respeitado, procure um advogado da sua confiança.

A polícia não pode invadir seu domicílio simplesmente por causa de som alto, pois a Constituição Federal do Brasil garante a inviolabilidade do domicílio.

De acordo com a Constituição, a casa é asilo inviolável, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em casos específicos. As exceções previstas são: flagrante delito, desastre, prestação de socorro e ordem judicial.

Som alto, por si só, não caracteriza flagrante delito. No entanto, se o som alto estiver perturbando o sossego e isso configurar contravenção penal, a polícia pode tomar outras medidas, como advertência ou multa. Em casos extremos, a polícia pode entrar no domicílio sem mandado se conseguir caracterizar que há um flagrante delito de perturbação da paz ou da ordem pública.

Para casos de som alto, as autoridades geralmente seguem procedimentos mais graduais:

Advertência verbal: A polícia pode abordar e advertir verbalmente o responsável pelo som alto.

Multa ou notificação: Pode ser aplicada uma multa ou notificação.

Apreensão de equipamentos: Em algumas situações, a polícia pode apreender os equipamentos de som.

A audiência de custódia é uma etapa importante no sistema judicial brasileiro, que ocorre após a prisão em flagrante de um indivíduo. Esta audiência tem o propósito de garantir que os direitos do preso sejam respeitados e que a legalidade da prisão seja verificada por um juiz.

O que é analisado na audiência de custódia:

  1. Legalidade da prisão em flagrante:
  • O juiz verifica se a prisão foi efetuada de acordo com os procedimentos legais.
  • Analisa se houve realmente uma situação de flagrante delito que justifique a prisão.
  1. Necessidade da manutenção da prisão:
  • O juiz avalia se a prisão preventiva é necessária ou se o acusado pode responder em liberdade.
  • São consideradas as medidas cautelares alternativas à prisão, previstas no Art. 319 do Código de Processo Penal, como monitoramento eletrônico, proibição de contato com determinadas pessoas, ou a obrigação de comparecer periodicamente em juízo.
  1. Condições do preso:
  • Verifica-se se o preso foi submetido a algum tipo de maus-tratos ou tortura durante a prisão ou no trajeto até a delegacia.
  • O juiz pode determinar exames de corpo de delito e outras medidas de proteção, se necessário.
  1. Direitos do preso:
  • Confirma-se se o preso foi informado de seus direitos, incluindo o direito a um advogado e a comunicação com a família.
  • Avalia-se se foram respeitados os direitos fundamentais do preso, conforme a Constituição Federal.
  1. Mérito da acusação:
  • A audiência de custódia não é o momento para discutir se o acusado é culpado ou inocente do crime pelo qual foi preso.
  • Não se analisa a fundo as provas do caso ou a autoria e materialidade do delito.
  1. Detalhes do processo criminal:
  • Questões processuais, como a instrução do processo, produção de provas e outras fases da investigação, não são discutidas.
  • A audiência se concentra exclusivamente na legalidade da prisão e nas condições do preso.

A abordagem policial sem fundada suspeita refere-se a uma ação em que a polícia aborda e revista um cidadão sem uma justificativa clara e objetiva para acreditar que ele esteja envolvido em atividades ilícitas. Este tipo de abordagem pode ser problemático e, muitas vezes, é visto como uma violação dos direitos individuais.

A Constituição Federal do Brasil garante a inviolabilidade da liberdade pessoal, prevendo que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante (Art. 5º, III), e que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (Art. 5º, caput).

A jurisprudência brasileira, em diversos casos, tem reforçado a necessidade de fundada suspeita para a legitimidade das abordagens policiais. Abordagens baseadas em discriminação racial, social ou qualquer outro tipo de preconceito são consideradas ilegais e inconstitucionais.

Caso você tenha sido vítima de uma abordagem ilegal, contate seu advogado de confiança e faça valer seus direitos.

Se você foi intimado a depor na delegacia, há algumas considerações importantes sobre a obrigatoriedade e as circunstâncias em que você pode ou não ser obrigado a comparecer:

Quando Você é Obrigado a Comparecer

  1. Intimação Formal: Quando você recebe uma intimação formal emitida pela autoridade policial, você é obrigado a comparecer. A intimação é um documento oficial que exige a sua presença para prestar depoimento.
  2. Condição de Testemunha: Se você for intimado como testemunha em uma investigação ou processo, a sua presença é obrigatória. Recusar-se a comparecer pode resultar em condução coercitiva ou outras sanções legais.

Quando Você Não é Obrigado a Comparecer

  1. Suspeito ou Indiciado: Se você é o suspeito ou indiciado em uma investigação criminal, você tem o direito de não comparecer ao depoimento. A Constituição Federal garante o direito de não produzir prova contra si mesmo, o que inclui o direito de permanecer em silêncio e de não comparecer a uma intimação para depor como suspeito.
  2. Motivos justificáveis: Em casos de impossibilidade justificada, como doença ou outro impedimento sério, você pode comunicar à autoridade que emitiu a intimação e pedir o adiamento ou a dispensa do depoimento. Isso geralmente requer prova documental, como um atestado médico.

Procedimentos e Direitos Durante o Depoimento

  • Direito a Acompanhamento: Você tem o direito de ser acompanhado por um advogado durante o depoimento, tanto como testemunha quanto como suspeito ou indiciado.
  • Direito ao Silêncio: Mesmo que você compareça ao depoimento, você tem o direito de permanecer em silêncio, especialmente se suas respostas puderem incriminá-lo.
  • Informação sobre os Motivos: A autoridade policial deve informar claramente o motivo da sua intimação e sobre o que você será questionado.

Consequências da Não Comparência

  • Condução Coercitiva: Se você, sendo uma testemunha, não comparecer sem justificativa válida, a autoridade policial pode solicitar ao juiz a sua condução coercitiva, que é um mandado de condução obrigatória para garantir a sua presença.
  • Implicações Legais: Não comparecer pode resultar em sanções legais, incluindo multas ou, em casos extremos, processos por desobediência.

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