SUA LIBERDADE É A NOSSA MISSÃO.
Kelly Machado2024-10-01Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Um profissional com excelente trabalho. Sua dedicação, profundidade nas análises jurídicas e compromisso em proteger os interesses de seus clientes são verdadeiramente notáveis. A clareza com que apresenta seus argumentos, aliada ao rigor técnico, demonstra não apenas grande conhecimento da lei, mas também uma habilidade rara em encontrar soluções estratégicas para os desafios mais complexos. Seu empenho e competência são admiráveis e fazem toda a diferença na obtenção de resultados positivos. cristiano valt2024-07-31Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente profissional mesmo, atendimento excelente, muito competente, atendeu muito bem minhas expectativas. Gabriel Simas2024-07-03Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Profissional altamente qualificado nas suas competências. José Stringari2024-07-03Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Profissional de ótima qualidade! cesar Roberto2024-06-20Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Bom trabalho com um amigo que está prestes a sair definitivo João P. Radtke R.2024-04-25Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Muito bem instruído! Preparado para lhe ajudar no que for preciso e com um excelente conhecimento na área. Obrigado por me ajudar Dr. Matheus! Precisamos de mais profissionais como o senhor.
Marcamos uma reunião com o cliente com o objetivo de entender sua demanda e como procedeu os fatos.
Analisamos as provas que já foram documentadas.
Procuramos nulidades e definimos quais serão as teses utilizadas em busca da absolvição.
Atuamos desde o início do processo, na fase investigativa, até o final, na elaboração de recursos.
Nosso fundador é formado na Fundação Universidade Regional de Blumenau, pós-graduado em prática penal avançada na Damásio e especialista em Grandes Operações.
Além disso, contamos ainda com uma equipe multidisciplinar de profissionais peritos nas mais diversas áreas.
01
FASE INVESTIGATIVA
• Inquérito Policial
• Depoimento em delegacia
• Investigação defensiva
02
FASE PROCESSUAL
• Prisão em flagrante
• Audiência de custódia
• Defesa criminal
• Habeas Corpus
03
FASE RECURSAL
• Revisão criminal
• TJ – Tribunal de Justiça
• STF – Supremo Tribunal Federal
• STJ – Superior Tribunal de Justiça
E se eu lhe disser que ainda há esperança?
Conhecemos a forma como a justiça age, por vezes, prejudicando o réu. Por meio do recurso de revisão criminal, é possível discutir eventuais nulidades que tenham ocorrido no processo. Se comprovadas, essas nulidades podem resultar na anulação de todo o processo, como é o caso, por exemplo, da invasão ilegal do domicílio.
Adicionalmente, possíveis alterações no entendimento jurisprudencial que sejam mais favoráveis ao seu familiar podem ser debatidas por meio de recurso de revisão. Isso é evidenciado, por exemplo, no reconhecimento pessoal feito na delegacia. Antes de 2022, era realizado de qualquer maneira; no entanto, após esse ano, passou a ser necessário seguir as regras expressas do código de processo penal, e em caso de não cumprimento, o ato é considerado nulo e a prova deve ser retirada do processo.
Portanto, a revisão criminal é cabível em três hipótese:
Quando a sentença usar como base provas que forem comprovadas serem falsas, quando após a sentença surgir novas provas que provem a inocência do acusado e quando a decisão contrariar a lei ou a jurisprudência vigente, conforme exposto acima.
Quando uma pessoa é presa pela polícia, ela passa por várias etapas. Essas etapas visam garantir os direitos do acusado, coletar evidências e determinar se a detenção será mantida.
Na delegacia, os policiais registram a ocorrência e coletam informações sobre o crime e o suspeito. O acusado é ouvido pela autoridade policial. Ele tem o direito de permanecer em silêncio e de contar com a presença de um advogado durante o depoimento. O delegado formaliza a prisão em flagrante com base nas evidências e depoimentos colhidos.
Não sendo o caso de se arbitrar fiança, em até 24 horas após a prisão é realizada a audiência de custódia. Nela o juiz avalia se a prisão preventiva é necessária ou se o acusado pode responder ao processo em liberdade, com ou sem medidas cautelares diversas da prisão (como uso de tornozeleira eletrônica, prisão domiciliar, etc.).
O preso deve ser um segurado do INSS, ou seja, deve estar contribuindo para a Previdência Social ou ter mantido essa qualidade conforme as regras do período de graça (período em que a pessoa, mesmo sem contribuir, mantém a qualidade de segurado).
A renda do segurado, no momento da prisão, deve estar dentro dos limites estabelecidos pelo INSS para caracterizar a baixa renda. Em 2024, o valor máximo do salário de contribuição para ter direito ao auxílio-reclusão é R$ 1.754,18.
É necessário que o segurado tenha contribuído para o INSS por um período mínimo de 24 contribuições mensais ao INSS.
Caso seu direito não esteja sendo respeitado, procure um advogado da sua confiança.
A polícia não pode invadir seu domicílio simplesmente por causa de som alto, pois a Constituição Federal do Brasil garante a inviolabilidade do domicílio.
De acordo com a Constituição, a casa é asilo inviolável, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em casos específicos. As exceções previstas são: flagrante delito, desastre, prestação de socorro e ordem judicial.
Som alto, por si só, não caracteriza flagrante delito. No entanto, se o som alto estiver perturbando o sossego e isso configurar contravenção penal, a polícia pode tomar outras medidas, como advertência ou multa. Em casos extremos, a polícia pode entrar no domicílio sem mandado se conseguir caracterizar que há um flagrante delito de perturbação da paz ou da ordem pública.
Para casos de som alto, as autoridades geralmente seguem procedimentos mais graduais:
Advertência verbal: A polícia pode abordar e advertir verbalmente o responsável pelo som alto.
Multa ou notificação: Pode ser aplicada uma multa ou notificação.
Apreensão de equipamentos: Em algumas situações, a polícia pode apreender os equipamentos de som.
A audiência de custódia é uma etapa importante no sistema judicial brasileiro, que ocorre após a prisão em flagrante de um indivíduo. Esta audiência tem o propósito de garantir que os direitos do preso sejam respeitados e que a legalidade da prisão seja verificada por um juiz.
O que é analisado na audiência de custódia:
A abordagem policial sem fundada suspeita refere-se a uma ação em que a polícia aborda e revista um cidadão sem uma justificativa clara e objetiva para acreditar que ele esteja envolvido em atividades ilícitas. Este tipo de abordagem pode ser problemático e, muitas vezes, é visto como uma violação dos direitos individuais.
A Constituição Federal do Brasil garante a inviolabilidade da liberdade pessoal, prevendo que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante (Art. 5º, III), e que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (Art. 5º, caput).
A jurisprudência brasileira, em diversos casos, tem reforçado a necessidade de fundada suspeita para a legitimidade das abordagens policiais. Abordagens baseadas em discriminação racial, social ou qualquer outro tipo de preconceito são consideradas ilegais e inconstitucionais.
Caso você tenha sido vítima de uma abordagem ilegal, contate seu advogado de confiança e faça valer seus direitos.
Se você foi intimado a depor na delegacia, há algumas considerações importantes sobre a obrigatoriedade e as circunstâncias em que você pode ou não ser obrigado a comparecer:
Quando Você é Obrigado a Comparecer
Quando Você Não é Obrigado a Comparecer
Procedimentos e Direitos Durante o Depoimento
Consequências da Não Comparência